Veja abaixo os documentos necessários por tipo jurídico da empresa. Originais podem ser substituídos por cópia autenticada, neste caso, as cópias autenticadas serão retiradas.
Associações
Cartão CNPJ
Estatuto Social
Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos
Fundações Públicas
Cartão CNPJ
Decreto lei de constituição
Ato de nomeação ou eleição do Representante (publicado na forma da lei ou no Diário Oficial da União)
Câmaras Municipais
Cartão CNPJ
Termo de Posse publicado em Diário Oficial ou mural da Câmara
Regimento Interno
Lei Orgânica do Município
(No caso da ausência da Lei Orgânica, acatar a lei estadual ou consultar no site do Diário Oficial da União)
Cartórios e Tabelionatos
Cartão CNPJ/CEI
Portaria de Nomeação do tabelião pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado ou Certidão do Termo de Nomeação, expedida pelo Tribunal de Justiça ou Governo do Estado
Clubes Sociais
Cartão CNPJ
Estatuto Social
Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos
Condomínios
Cartão CNPJ
Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro de Imóveis:
Se constituído antes de 2003:
Certidão do Instrumento de Individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização
Ata da assembleia condominial que escolheu o Síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida Ata, independentemente de ter sido (ou não) feito o seu registro
Constituído depois de 2003:
Comprovação de seu ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Considera-se como ato constitutivo o testamento, a escritura pública ou particular de instituição, ou mesmo a convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil
Ata de eleição do síndico. Não é necessário o seu registro ou qualquer reconhecimento de firma, uma vez que a IN02/2011 não traz essa obrigatoriedade para os condomínios regularmente constituídos. No entanto, se a ata estiver registrada e/ou com reconhecimento de firma, prosseguir com a emissão normalmente
Consórcios
Cartão CNPJ
Autorização do Banco Central para Constituição e funcionamento
Ato Constitutivo/Contrato e alterações, se houver
Ata de Eleição da Diretoria, registrada
Fundações
Cartão CNPJ
Estatuto Social (Registro Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas)
Ata da assembleia-geral.
Publicação do ato de posse do representante atual (Diário Oficial da União) ou Ata de eleição e posse da diretoria atual (registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
Fundações Públicas
Cartão CNPJ
Estatuto ou Ata de constituição ou decretos
Ata de eleição do representante, publicada no Diário Oficial da União, registrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Títulos e Documentos
MEI – Microempreendedor individual
Cartão CNPJ
CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (Deverá ser impresso no momento da validação presencial);
Importante: A condição de Microempreendedor Individual é comprovada por consulta impressa pela internet no Portal do Microempreendedor.
Organizações Religiosas
Cartão CNPJ
Estatuto Social e Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos
(Para Igreja Católica Apostólica Romana é necessário apresentar decreto ou declaração do bispo diocesano ou da cúria, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos, e ato de designação do pároco registrado no Cartório de Títulos e Documentos)
Órgãos Públicos em Geral
Cartão CNPJ
Ato constitutivo
Ato de nomeação do responsável
Importante: No caso de órgão pertencente/vinculado a Município, o ato constitutivo ou de nomeação do responsável pelo órgão deve ser publicado na “imprensa oficial”, se houver. Nos casos de municípios em que não há ou não havia “imprensa oficial”, deve-se apresentar, além do Ato (Constituição/Nomeação), a certidão da Secretaria da Câmara Municipal que informa a publicação da lei/ato, mediante afixação no mural da Câmara Municipal, ou certidão do Gabinete do Prefeito que informa a publicação da lei/ato, mediante afixação no mural da Prefeitura.
Prefeituras
Cartão CNPJ
Termo de Posse publicado em Diário Oficial ou mural da Prefeitura.
Lei Orgânica do Município
(No caso da ausência da Lei Orgânica, acatar a lei estadual ou consultar no site do Diário Oficial da União)
Produtor Rural
Cartão CNPJ
Consulta ao Sintegra do Estado, ou um dos documentos abaixo:
Prova de propriedade
Inscrição no INCRA
Contrato de compra e venda
Comprovante do ITR, em nome do produtor rural
Cadastro de Contribuinte, emitido pelo Governo Estadual.
(No caso de escritura pública, admite-se a Certidão Atualizada do Imóvel, emitida pelo Cartório de Registros)
Sindicatos, Federação e Confederação
Cartão CNPJ
Ato Constitutivo, registrado no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.
Ata da assembleia de eleição ou termo de posse da atual diretoria, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos.
Sociedades Cooperativas
Cartão CNPJ
Estatuto Social, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica
Ata da assembleia de eleição da atual diretoria (Para cooperativa de crédito, apresentar autorização de funcionamento, emitida pelo Banco Central do Brasil)
Representante legal cadastrado na Receita Federal
1 documento de identificação, dentro do prazo de validade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte, CRC, OAB, CREA, CRM).
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de endereço emitido há no máximo 3 meses, em nome do titular do certificado(conta de água, luz, telefone fixo, celular, gás, extrato bancário, contrato de aluguel)
Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.
Além da documentação, serão coletados seus dados biométricos (digital e facial) conforme legislação da ICP – Brasil.
Importante
É obrigatória a presença do representante legal cadastrado na Receita Federal. Ele não poderá ser representado por procuração.
Caso conste no documento de constituição que o representante legal assina em conjunto com outro(s) administrador(es), todos deverão comparecer à validação presencial.
Na impossibilidade da presença do(s) administrador(es), eles só poderão ser representados por procuração pública se estiver expressamente autorizado no contrato social ou no estatuto.