
O PJ NF-e é um certificado digital, com validade jurídica, indicado para empresas que precisam emitir notas fiscais eletrônicas, podendo ser utilizado para este fim, por qualquer pessoa, não necessitando ser o representante legal da empresa.
O PJ NF-e é Indicado para:
Emissão de notas Fiscais;
Dá acesso a qualquer site, desde que o CPF do responsável pelo uso, seja o mesmo do representante legal da empresa e tenha os dados de acordo com a Receita Federal.
Certificado Digital PJ NF-e A1
Validade de um ano;
Instalado em seu computador;
Protegido por uma senha de acesso;
Recomenda-se fazer cópia de segurança externa ao computador;
Emissão do certificado somente em Windows 7 ou superior;
PJ NF-e A3
Validade de até três anos;
Instalado obrigatoriamente em uma mídia (cartão smartcard ou token);
Protegido pela senha de acesso à mídia;
Tipo recomendado pela Secretaria da Receita Federal por oferecer maior segurança.
A emissão do PJ NF-e pode ser emitido em nome de um responsável pelo uso, que não o representante legal da empresa, das seguintes formas:
O responsável pelo uso deverá levar uma procuração pública e específica que o autorize a emitir o PJ NF-e, além dos documentos de pessoa jurídica;
Em caso de não possuir a procuração, o responsável pelo uso deverá ir acompanhado do representante legal da empresa. Nesse caso, também devem ser apresentados os documentos de pessoa jurídica;
Qualquer um dos Administradores pode solicitar a emissão do PJ NF-e, independentemente de ser representante legal, mediante apresentação dos documentos de pessoa jurídica que confirmem tal poder.
Documentos necessários: os documentos apresentados devem ser ORIGINAIS e REGISTRADOS nos órgãos competentes.
<< Relativos à pessoa jurídica >>
Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores);
Documento com chancela digital só poderá ser aceito se houver a possibilidade de validação no site do órgão registrador;
Clique aqui para consulta de documentos por tipo de entidade;
Cartão do CNPJ;
Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional
Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
CPF - dispensável se constar no documento de identidade
Importante: Para emissões, cujo Tipo de Sociedade for Madeireira, o(s) responsável(eis) obrigatoriamente deverá(ão) apresentar na validação presencial, 02 documentos de identificação válidos.
<< Relativo(s) ao(s) responsável(eis): mesma pessoa no cadastro da RFB>>
Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
CPF - dispensável se constar no documento de identidade;
Aceita-se como documento de identidade com fé pública:
Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
Carteira Nacional de Habilitação;
Registro Nacional de Estrangeiros;
Passaporte;
Caso o Certificado Digital seja emitido por procuração, além dos documentos listados acima, deverá ser apresentado e observado:
a) O ato de constituição da PJ deverá conter expressamente cláusula que admita a possibilidade de o administrador/representante da PJ ser representado por procuração.
b) a procuração deverá ser pública e com poderes específicos para emitir certificados digitais perante o ICP-Brasil.
c) independente do prazo determinado na procuração, a mesma terá validade de 90 (noventa) dias, de acordo com a Resolução n° 107 da ICP-Brasil.
ATENÇÃO: cópias autenticadas NÃO SÃO ACEITAS. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes.